Os princípios que orientam como agimos.
Versão 1.0 · Vigência a partir de julho de 2026 · BCM PAY (Grupo BCM)
Este Código orienta a conduta de sócios, administradores, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço do BCM PAY. Todos devem conhecê-lo e cumpri-lo.
Situações de conflito (interesses pessoais versus os do BCM PAY ou dos clientes) devem ser declaradas e tratadas com transparência. Decisões devem sempre priorizar a integridade da operação.
É vedado oferecer, prometer, dar ou receber vantagem indevida, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Anticorrupção). Brindes e cortesias, quando existirem, devem ser simbólicos e transparentes.
Informações de clientes, do negócio e dos parceiros são confidenciais e não podem ser divulgadas ou usadas indevidamente, mesmo após o término da relação.
Violações a este Código podem ser reportadas por info@bcmpay.com.br ou pela Ouvidoria, com confidencialidade e sem retaliação ao denunciante de boa-fé.
O descumprimento sujeita o responsável a medidas disciplinares proporcionais, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
Este Código vigora a partir da aprovação e é revisto periodicamente.