Política de PLD/FT

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

Versão 2.0 · Vigência a partir de julho de 2026 · Aprovada pela administração · BCM PAY (Grupo BCM)

1. Objetivo e abrangência

Esta Política estabelece as diretrizes, os controles e as responsabilidades do BCM PAY para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FT/FPADM). Aplica-se a todos os sócios, administradores, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço e parceiros que atuem em nome do BCM PAY, e a todos os produtos e canais da plataforma (conta digital, Pix, boletos, cartões, crédito/financiamento e programa de energia).

2. Marco legal e regulatório

  • Lei nº 9.613/1998 (crimes de lavagem de dinheiro) e alterações;
  • Lei nº 13.260/2016 (terrorismo) e Lei nº 13.170/2015 (indisponibilidade de ativos);
  • Regulamentação do COAF e das autoridades competentes;
  • Regulamentação do Banco Central do Brasil aplicável por meio da instituição parceira reguladora (arranjo de Banking as a Service);
  • Lei nº 14.478/2022 (prestadores de serviços de ativos virtuais), quando aplicável;
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

3. Governança e responsável pela PLD/FT

O BCM PAY mantém estrutura dedicada de prevenção, com um responsável formalmente designado, com autonomia e acesso direto à administração para reporte de riscos e comunicações. A função não é acumulada de forma que comprometa sua independência.

Responsável pela PLD/FT (Compliance)Nat Nuca Brito de Carvalho Machado — dedicada à função de monitoramento, análise e tratamento de alertas.
ReporteDireto à administração (sócios), com independência para recomendar bloqueios, recusas e comunicações.

4. Abordagem Baseada em Risco (ABR)

O BCM PAY realiza e mantém atualizada uma Avaliação Interna de Risco (AIR), considerando clientes, produtos, canais, regiões geográficas e tipologias. Os controles são calibrados conforme o risco identificado, com revisão periódica (mínimo anual) e sempre que houver mudança relevante de produto, público ou regulação.

5. Conheça seu Cliente (KYC) e sua Empresa (KYB)

  • Identificação e qualificação: coleta e validação de dados cadastrais de pessoas físicas (documento, biometria/selfie quando aplicável) e jurídicas, incluindo dados de renda/faturamento e a finalidade da relação.
  • Beneficiário final: identificação de sócios e beneficiários finais com participação igual ou superior a 25%, e da cadeia de controle.
  • Vedação a terceiros: não se abre conta nem se movimenta em nome de terceiros não identificados.
  • Atualização cadastral: revisão periódica dos dados conforme o nível de risco.

O BCM PAY mantém estrutura própria de validação e conhecimento dos usuários finais (PF e PJ), podendo utilizar ferramenta de KYC do parceiro regulado como apoio, sem transferir a ele a responsabilidade de conhecer seus clientes.

6. Classificação de risco do cliente

NívelExemplosTratamento
BaixoPF assalariada, movimentação compatível com a rendaDue diligence padrão
MédioPJ, volume moderado, atividade regularDue diligence padrão + monitoramento reforçado
AltoPEP, atividade sensível, incompatibilidade renda × movimentação, criptoativosDue diligence reforçada + aprovação do responsável de PLD

7. PEP e listas restritivas

São realizadas verificações de Pessoas Expostas Politicamente (PEP), listas de sanções nacionais e internacionais (ONU/CSNU, OFAC) e mídia negativa, diretamente ou por meio de ferramenta/serviço especializado. Correspondência positiva enseja diligência reforçada e, quando cabível, recusa ou comunicação.

8. Monitoramento e seleção de operações

O BCM PAY opera ferramenta de monitoramento transacional com regras parametrizáveis, apoiada na trilha de auditoria e nos registros de transações da plataforma. As regras são revistas periodicamente. Tipologias monitoradas (rol exemplificativo):

Regra / tipologiaSinal de alerta
Incompatibilidade renda × movimentaçãoVolume incompatível com a renda/faturamento declarados
Fracionamento (smurfing)Múltiplas operações logo abaixo de limites
Valores e horários atípicosOperações fora do perfil histórico do cliente
Conta dormente reativadaConta inativa que passa a movimentar valores elevados
Recebedor/pagador em lista restritiva ou PEPCorrespondência em listas de sanções/PEP
Transações envolvendo criptoativosFluxos atípicos relacionados a ativos virtuais

9. Análise, comunicação ao COAF e prazos

  • Fluxo de alerta: geração do alerta → análise pelo responsável de PLD → decisão (falso positivo, monitoramento ou comunicação) → registro fundamentado.
  • Comunicação de operações suspeitas: quando confirmada a atipicidade, o BCM PAY comunica ao COAF (SISCOAF), na forma e nos prazos da regulamentação, observada a divisão de responsabilidades com o parceiro regulado.
  • Comunicação negativa anual: na ausência de operações comunicáveis, é feita a declaração negativa dentro do prazo legal.
  • Relatórios internos: relatório mensal de alertas e tratamentos à administração.
  • Não notificação: o cliente não é informado sobre eventual comunicação ao COAF (vedação de tipping-off).

10. Criptoativos (BCMSOL)

O token BCMSOL representa participação energética / registro de adesão ao programa de energia solar, não constitui investimento financeiro, valor mobiliário ou promessa de rentabilidade e não é comercializado por dinheiro pela plataforma. O valor pago pelo cliente refere-se à participação em energia e aos serviços bancários; nenhuma troca de moeda por criptoativo transita pelos trilhos financeiros do parceiro regulado. Caso, no futuro, o BCM PAY passe a intermediar compra/venda de criptoativos por moeda, o fluxo será desenhado com agente regulado (exchange/corretora) e submetido previamente ao parceiro e às autoridades competentes.

11. Guarda de registros

Cadastros, documentos, registros de operações, alertas e comunicações são mantidos por, no mínimo, 5 (cinco) anos — ou pelo prazo maior exigido pela regulamentação —, com controles de acesso e proteção de dados (LGPD).

12. Vedações

  • Operar com quem se recuse a fornecer informações de identificação ou de origem/finalidade dos recursos;
  • Contas ou operações em nome de terceiros não identificados;
  • Relacionamento com pessoas em listas de sanções, sem a devida diligência e autorização.

13. Capacitação

Treinamento de PLD/FT, no mínimo anual, para sócios, colaboradores e prestadores envolvidos na operação, com registro de participação.

14. Avaliação de efetividade

Avaliação anual da efetividade dos controles de PLD/FT, com plano de ação para as deficiências identificadas, reportada à administração.

15. Sanções internas

O descumprimento desta Política sujeita o responsável a medidas disciplinares, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.

16. Vigência, revisão e canal

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e é revista, no mínimo, anualmente. Dúvidas e comunicações: info@bcmpay.com.br (assunto "PLD/FT") ou Ouvidoria.

Responsável pela PLD/FT (Compliance)
Nat Nuca Brito de Carvalho Machado
Aprovação jurídica
Laueli Brito Gomes Miranda
Advogada — OAB/BA nº 82.435
Documento aprovado pela administração do BCM PAY (Grupo BCM). Revisão mínima anual.
O BCM PAY é uma plataforma financeira digital em estruturação. Serviços financeiros são prestados por instituições autorizadas e/ou parceiras reguladas, observada a divisão de responsabilidades de PLD/FT prevista em contrato e na regulamentação. O BCM PAY não é instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.